DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS PACIENTES E USUÁRIOS

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DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS PACIENTES E USUÁRIOS

 

Garantindo a excelência no cuidado e a transparência na prestação de serviços laboratoriais

 

> DIREITOS DOS PACIENTES E USUÁRIOS

O Laboratório Prolab assegura que os seguintes direitos sejam identificados, comunicados e respeitados por toda a equipe, promovendo atendimento humanizado, seguro e ético:

I. Receber atendimento cordial, respeitoso, atencioso e livre de preconceitos (raça, etnia, credo, sexo, idade, origem ou qualquer discriminação);

II. Ser identificado pelo nome civil e/ou nome social, nunca por senha, patologia, apelidos ou formas desrespeitosas;

III. Ter garantida a segurança, individualidade, privacidade e respeito aos valores culturais, morais, éticos, espirituais e religiosos, preservando imagem e identidade do paciente;

IV. Identificar todos os profissionais por crachá com nome legível em local visível;

V. Ter acesso aos regulamentos e normas vigentes da instituição;

VI. Receber auxílio de profissional habilitado presente no local, garantindo bem-estar, conforto e segurança;

VII. Manifestar queixas via “Pesquisa de Satisfação” ou canal de ouvidoria disponível através de CRCODS espalhados pelo Laboratório e pelo Site, recebendo orientações e esclarecimentos;

VIII. Acessar o serviço de consultoria através profissionais habilitados, podendo receber informações que auxiliem na escolha da contratação dos serviços, durante ou depois, e sempre necessário;

IX. Receber esclarecimentos sobre formulários e termos para assinatura;

X. Confidencialidade Total: Garantia de sigilo sobre diagnóstico, resultados e histórico, e qualquer outra informação sensível protegida pela LGPD;

XI. Sempre que necessitar, e em qualquer situação, receber auxílio de um profissional que esteja presente no local e devidamente habilitado de acordo com a sua necessidade, de forma a garantir seu bem-estar, conforto e segurança;

XII. Se paciente menor de 18 anos de idade, ter como defensores de seus interesses a mãe, o pai ou o responsável legal, que poderá participar ativamente das decisões acerca dos procedimentos diagnósticos, sendo diretamente orientado e esclarecido, exceto quando existir determinação judicial que diga ao contrário.

XIII. Ser atendido em um ambiente seguro, com protocolos de higiene e riscos.

XIV. Direito ao Acesso à Informação: Informações claras sobre exames (propósito, riscos, benefícios, custos, resultados).

XV. Atendimento prioritário a: Pessoas Idosas: Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência (PcD), transtorno do espectro autista (TEA), gestantes e lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida;

XVI. O paciente tem direito a receber informações claras, completas e compreensíveis sobre os exames e procedimentos aos quais será submetido, incluindo o propósito, a metodologia, os riscos, os benefícios, as alternativas e os custos. Tem também direito ao acesso aos seus resultados de exames, conforme legislação vigente;

 

> RESPONSABILIDADES E DEVERES DOS PACIENTES E USUÁRIOS

       Para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, os pacientes e usuários possuem as seguintes responsabilidades:

I. Buscar informações para tomar ciência de todas as condições de atendimento na Instituição;

II. Respeitar todas as normas vigentes da Instituição;

III. Ter em mãos um documento oficial com foto, necessário para o atendimento e coleta, bem como deve apresentá-lo sempre que solicitado (não aceitamos fotos de documentos);

IV. Honrar com seu compromisso financeiro e saldar a despesas provenientes dos procedimentos realizados;

V. Providenciar toda a documentação necessária para autorização do atendimento perante seu convênio médico, bem como entregar as guias de autorização de procedimentos que tiver na sua posse;

VI. Zelar pelo patrimônio privado da instituição colocado à sua disposição, visando seu conforto e o dos demais pacientes durante o período de atendimento;

VII. Não fumar nas dependências da instituição;

VIII. Nos casos de pacientes menores de 18 anos, os deveres acima mencionados deverão ser seguidos também pelos seus pais, ou responsáveis;

IX. Ler atentamente as informações contidas no contrato de prestação de serviços (protocolo de atendimento);

X. Assumir a responsabilidade pela recusa na realização dos procedimentos, ou descumprimento das orientações prestadas pelos profissionais;

XII. Seguir as instruções pós coleta afim de evitar hematomas na região da punção;

XIII. É responsabilidade do paciente fornecer informações corretas e completas sobre seu histórico de saúde, medicamentos em uso, alergias, condições pré-existentes e qualquer outra informação relevante para a realização segura e precisa dos exames;

XIV. O paciente deve seguir rigorosamente as orientações de preparo para os exames a fim de garantir a fidedignidade dos resultados;

XV. Comunicar restrições, preferências e necessidades especiais;

XVI. Respeitar os direitos dos demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviço do laboratório, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.

XVII. Observar as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais do Laboratório, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas na não observação de tais instruções.

 

Esse documento pode ser acessado na íntegra a qualquer momento, mediante solicitação ao Laboratório. 

> REFERÊNCIAS
  • Legislação do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
  • LGPD: Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
  • RDC 978/ANVISA: Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos.
  • DICQ: Requisitos do Sistema de Acreditação para Laboratórios Clínicos.
  • Documentos Internos do Laboratório Prolab: Manual da Qualidade, Código de Ética e Conduta, Política da Qualidade, Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de Atendimento e Coleta.
  • Constituição da República Federativa do Brasil.
  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002).
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Documento implantado em 26.02.2026 - Letícia Gugé